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Remetente
Unicef Cancelar Doação Portugal | Postclic
Unicef
Av. Barbosa du Bocage, 87, 6º
1050-030 Lisboa Portugal
amigos@unicef.pt
Cancelamento do contrato Unicef
Senhora, Senhor,

Notifico através desta a minha decisão de pôr termo ao contrato relativo ao serviço Unicef.
Esta notificação constitui uma vontade firme, clara e inequívoca de cancelar o contrato, com efeito na primeira data possível ou de acordo com o prazo contratual aplicável.

Solicito que tome todas as medidas úteis para:
– cessar toda a faturação a partir da data efetiva de cancelamento;
– confirmar-me por escrito a boa tomada em conta deste pedido;
– e, se for o caso, transmitir-me o extrato final ou a confirmação de saldo.

Este cancelamento é-lhe dirigido por correio eletrónico certificado. O envio, a datação e a integridade do conteúdo estão estabelecidos, o que faz dele um escrito comprovativo que responde às exigências da prova eletrónica. Dispõe portanto de todos os elementos necessários para proceder ao tratamento regular deste cancelamento, de acordo com os princípios aplicáveis em matéria de notificação escrita e de liberdade contratual.

De acordo com as regras relativas à proteção de dados pessoais, solicito também:
– que elimine todos os meus dados não necessários às suas obrigações legais ou contabilísticas;
– que encerre qualquer espaço pessoal associado;
– e que me confirme a eliminação efetiva dos dados segundo os direitos aplicáveis em matéria de proteção da vida privada.

Conservo uma cópia integral desta notificação assim como a prova de envio.

a conservar966649193710
Destinatário
Unicef
Av. Barbosa du Bocage, 87, 6º
1050-030 Lisboa , Portugal
amigos@unicef.pt
REF/2025GRHS4

Aviso importante sobre os limites do serviço

Num espírito de transparência e prevenção, é essencial relembrar os limites inerentes a qualquer serviço de envio desmaterializado, mesmo quando é datado, rastreado e certificado. As garantias incidem sobre o envio e a prova técnica, mas nunca sobre o comportamento, a diligência ou as decisões do destinatário.

Atenção, Postclic não pode:

  • garantir que o destinatário receba, abra ou tome conhecimento do seu correio eletrónico.
  • garantir que o destinatário trate, aceite ou execute o seu pedido.
  • garantir a exatidão ou a integralidade do conteúdo redigido pelo utilizador.
  • garantir a validade de um endereço errado ou não atualizado.
  • impedir uma contestação do destinatário sobre o alcance jurídico do correio.

Cancelar Unicef: Guia Completo para Cancelamento

O que é a UNICEF

A UNICEF Portugal é a representação nacional do Fundo das Nações Unidas para a Infância, uma organização internacional dedicada à defesa e promoção dos direitos das crianças. A UNICEF é a agência das Nações Unidas para a defesa e promoção dos direitos das crianças. Somos inteiramente financiada por donativos voluntários. Estamos presentes em mais de 190 países e territórios. Não recebemos dotação orçamental da ONU e dependemos inteiramente de contribuições voluntárias, como a sua, para continuarmos a proteger crianças em perigo, transformar as suas vidas e construir um mundo mais seguro para todas as crianças.

A organização oferece várias modalidades de apoio, incluindo donativos pontuais e donativos regulares mensais através do programa "Amigos da UNICEF". Os Amigos da UNICEF são doadores que fazem donativos regulares à UNICEF e permitem à organização fazer o planeamento dos programas no terreno a médio e longo prazo, nas áreas de sobrevivência e desenvolvimento na primeira infância, educação e protecção, em mais de 190 países e territórios. A UNICEF Portugal tem a sua sede na Av. Barbosa du Bocage, 87, 6º 1050-030, Lisboa e oferece transparência total através de auditorias regulares e relatórios anuais.

Experiências de utilizadores com o cancelamento da UNICEF

A análise de experiências reais de utilizadores revela alguns padrões importantes sobre o processo de cancelamento de doações da UNICEF Portugal. Através de plataformas como o Portal da Queixa e outros fóruns de reclamações, é possível identificar as principais dificuldades enfrentadas pelos doadores que desejam interromper as suas contribuições regulares.

Um dos casos mais comuns reportados pelos utilizadores refere-se a demoras na resposta aos pedidos de cancelamento. Pedimos desculpa pela demora na resolução da questão que nos colocou e por eventuais transtornos causados. Dado o elevado volume de contactos e no contexto actual em que estamos em teletrabalho, nem sempre conseguimos ser tão ágeis quanto gostaríamos. Esta situação é particularmente frustrante para doadores que se encontram em dificuldades financeiras e necessitam de uma resolução rápida.

Outro problema frequentemente mencionado pelos utilizadores é a dificuldade de acesso aos canais de atendimento. Vários casos documentados mostram situações onde quando pediram para que eu fizesse a doação mensal no dia seguinte estavam a me ligar para confirmar os dados e inclusive tentaram colocar um valor acima do que eu havia dito que iria doar. Agora que estou grávida e sem emprego e preciso cancelar ninguém atende o telefone. Esta disparidade entre a facilidade para iniciar doações e a dificuldade para as cancelar é uma queixa recorrente.

Contudo, é importante notar que muitos casos acabam por ser resolvidos positivamente quando os doadores persistem no processo. A UNICEF Portugal entrou directamente em contacto com a doadora, tendo o assunto sido resolvido pelos nossos serviços centrais. A organização demonstra, na maioria dos casos, disponibilidade para resolver as situações, embora o processo possa demorar mais tempo do que o desejado pelos utilizadores.

Enquadramento legal das doações regulares

Em conformidade com a legislação portuguesa sobre contratos de prestação de serviços e donativos regulares, os doadores da UNICEF Portugal estabelecem uma relação contratual que confere direitos e obrigações específicas a ambas as partes. O Código Civil português, no seu artigo 442.º, estabelece que os contratos devem ser cumpridos pontualmente, mas também reconhece o direito à resolução em circunstâncias específicas.

No contexto das doações regulares por débito direto, aplica-se o regime jurídico dos serviços de pagamento, conforme estabelecido no Decreto-Lei n.º 91/2018. Este diploma transpõe para o ordenamento jurídico nacional a Diretiva (UE) 2015/2366, conferindo aos utilizadores de serviços de pagamento direitos específicos, incluindo o direito de revogação de mandatos de débito direto.

Particularmente relevante é o facto de que sabemos que as circunstâncias mudam, por isso pode cancelar ou alterar o valor do seu donativo em qualquer momento. Esta flexibilidade está em linha com os princípios gerais do direito contratual português, que reconhece a possibilidade de cessação de contratos de duração indeterminada mediante aviso prévio adequado.

Modalidades de donativos da UNICEF Portugal

A UNICEF Portugal oferece diferentes modalidades de apoio financeiro, cada uma com características específicas que importa compreender antes de proceder ao cancelamento. As principais modalidades incluem donativos únicos e donativos regulares mensais.

Tipo de DonativoCaracterísticasProcesso de Cancelamento
Donativo ÚnicoPagamento pontual sem compromisso futuroNão aplicável - não há subscrição a cancelar
Donativo Mensal (Débito Direto)Cobrança automática mensalRequer cancelamento formal por correio registado
Amigos da UNICEFPrograma de doação regular com benefícios adicionaisCancelamento mediante notificação escrita

Os donativos regulares representam a modalidade mais comum que requer cancelamento formal. Os Amigos da UNICEF são doadores que fazem donativos regulares à UNICEF e permitem à organização fazer o planeamento dos programas no terreno a médio e longo prazo, razão pela qual a organização estabelece procedimentos específicos para a sua cessação.

É fundamental compreender que Fornecem meios e formas de pagamento aos doadores da UNICEF para que estes possam fazer donativos através de Multibanco, MB Way, Visa & Mastercard, e Débito Direto SEPA. A EasyPay, parceiro de pagamentos da UNICEF Portugal, processa estas transações, o que significa que o cancelamento deve ser comunicado diretamente à UNICEF e não ao processador de pagamentos.

Fundamentos jurídicos do cancelamento por correio registado

O cancelamento por correio registado constitui o método mais seguro e juridicamente sólido para cessar doações regulares à UNICEF Portugal. Este procedimento baseia-se em princípios fundamentais do direito das obrigações e garante a constituição de prova documental inequívoca da vontade do doador.

Nos termos do artigo 224.º do Código Civil português, as declarações negociais podem ser feitas por qualquer meio, desde que seja possível determinar o seu conteúdo e identificar o declarante. O correio registado cumpre exemplarmente estes requisitos, proporcionando certeza jurídica tanto ao remetente quanto ao destinatário sobre a data de envio e receção da comunicação.

A utilização do correio registado confere valor probatório especial à comunicação de cancelamento. De acordo com o artigo 371.º do Código de Processo Civil, os documentos emanados de entidades públicas, incluindo os comprovativos dos CTT, gozam de força probatória plena quanto aos factos que diretamente atestam. Consequentemente, o aviso de receção constitui prova incontestável da entrega da comunicação de cancelamento.

Ademais, o correio registado permite o cumprimento rigoroso dos prazos de pré-aviso eventualmente estabelecidos nos termos e condições da doação regular. A data certificada de receção marca inequivocamente o momento a partir do qual correm os prazos contratuais para a efetivação do cancelamento.

Procedimento recomendado para o cancelamento

O processo de cancelamento de doações UNICEF deve seguir um procedimento metodológico que assegure o cumprimento de todos os requisitos legais e contratuais. Este procedimento visa proteger os direitos do doador e garantir a eficácia da comunicação de cancelamento.

Em primeiro lugar, é essencial reunir toda a documentação relevante relacionada com a doação regular. Isto inclui comprovativos de pagamentos anteriores, eventuais contratos ou termos de adesão ao programa "Amigos da UNICEF", e qualquer correspondência prévia com a organização. Esta documentação servirá de base para a elaboração da comunicação de cancelamento e poderá ser necessária para resolver eventuais questões posteriores.

A comunicação de cancelamento deve ser redigida de forma clara e inequívoca, identificando precisamente o doador através do nome completo, número de contribuinte e referência da doação (se disponível). É recomendável incluir os dados bancários associados ao débito direto para facilitar a identificação da subscrição nos sistemas da UNICEF Portugal.

Para simplificar este processo complexo e garantir que todos os aspetos legais são devidamente considerados, muitos doadores recorrem a serviços especializados. Um serviço 100% online permite enviar cartas registadas sem necessidade de impressora ou deslocações. O Postclic imprime, franqueia e envia a sua carta de cancelamento, oferecendo dezenas de modelos prontos a usar para diversos tipos de cancelamentos, incluindo doações e subscrições. O envio é seguro, com comprovativo de receção e valor legal equivalente ao correio físico tradicional, simplificando significativamente todo o processo de cancelamento.

Elementos essenciais da carta de cancelamento

A elaboração de uma carta de cancelamento eficaz requer a inclusão de elementos específicos que garantam a sua validade jurídica e a correta identificação do pedido. Estes elementos são fundamentais para evitar atrasos ou mal-entendidos no processamento do cancelamento.

O cabeçalho da carta deve incluir os dados completos do remetente, nomeadamente nome completo, morada completa, número de contribuinte e contacto telefónico ou endereço de correio eletrónico. Estes dados permitem à UNICEF Portugal identificar inequivocamente o doador nos seus registos e estabelecer contacto caso seja necessário esclarecer algum aspeto do pedido.

A identificação do destinatário deve ser precisa e completa: UNICEF Portugal, Av. Barbosa du Bocage, 87, 6º, 1050-030 Lisboa. É aconselhável dirigir a comunicação "À atenção do Departamento de Doadores" ou "Serviço de Atendimento ao Doador" para assegurar o encaminhamento adequado dentro da organização.

O corpo da carta deve expressar de forma clara e direta a intenção de cancelar a doação regular. É recomendável incluir informações como o valor mensal da doação, a data aproximada de início da mesma, e os últimos quatro dígitos do IBAN da conta bancária associada ao débito direto. Esta informação facilita a identificação da subscrição nos sistemas informáticos da organização.

Prazos e efeitos jurídicos do cancelamento

A determinação dos prazos de eficácia do cancelamento constitui um aspeto crucial do processo, com implicações diretas nos direitos e obrigações de ambas as partes. A legislação portuguesa e as práticas contratuais estabelecem regras específicas que devem ser observadas.

Em regra, os contratos de doação regular podem ser denunciados a todo o tempo, aplicando-se o princípio geral estabelecido no artigo 1031.º do Código Civil para os contratos de duração indeterminada. Contudo, é comum as organizações estabelecerem prazos de pré-aviso que variam entre 30 a 60 dias, visando permitir o ajustamento dos seus sistemas administrativos e financeiros.

A data de receção da carta registada marca o início da contagem do prazo de pré-aviso. É importante notar que este prazo se refere à cessação da obrigação contratual, não necessariamente à interrupção imediata dos débitos bancários. Os sistemas de débito direto SEPA têm procedimentos próprios que podem requerer tempo adicional para processamento.

Consequentemente, é possível que ocorram débitos posteriores à comunicação de cancelamento, especialmente se a comunicação for enviada próximo da data habitual de cobrança mensal. Nestes casos, o doador tem direito ao reembolso dos montantes indevidamente cobrados, devendo para tal conservar todos os comprovativos da comunicação de cancelamento.

Direitos do doador durante o processo

O doador possui direitos específicos durante todo o processo de cancelamento, decorrentes tanto da legislação geral sobre contratos quanto das normas específicas aplicáveis aos serviços de pagamento e donativos. O conhecimento destes direitos é essencial para assegurar um processo de cancelamento sem contratempos.

O direito à informação constitui um dos pilares fundamentais. O doador tem direito a ser informado sobre os procedimentos de cancelamento, os prazos aplicáveis e as consequências da cessação da doação regular. Se pretender receber o seu recibo com outra regularidade por favor contacte-nos através do email donativos@unicef.pt ou do telefone 21 317 75 00. Esta disponibilidade para esclarecimentos estende-se também a questões relacionadas com o cancelamento.

O direito à resolução em prazo razoável é igualmente fundamental. Embora a UNICEF Portugal possa estabelecer prazos de pré-aviso, estes devem ser razoáveis e proporcionais à natureza da relação contratual. Prazos excessivamente longos podem ser considerados abusivos à luz do direito do consumo.

Finalmente, o direito ao reembolso de quantias indevidamente cobradas após o cancelamento é inquestionável. Este direito mantém-se válido mesmo que tenham decorrido alguns meses após o cancelamento, desde que o doador possa demonstrar que comunicou tempestivamente a sua intenção de cessar as doações.

Direito do DoadorFundamento LegalPrazo de Exercício
Cancelamento a todo o tempoArt. 1031.º Código CivilSem limite temporal
Informação sobre procedimentosLei de Defesa do ConsumidorDurante toda a relação contratual
Reembolso de cobranças indevidasArt. 476.º Código Civil3 anos após o pagamento
Comprovativo de cancelamentoPrincípios gerais do direitoImediatamente após o pedido

Consequências fiscais do cancelamento

O cancelamento de doações regulares à UNICEF Portugal tem implicações fiscais específicas que devem ser consideradas pelo doador, especialmente no que se refere às deduções no IRS e aos benefícios fiscais associados aos donativos a instituições de solidariedade social.

De acordo com o artigo 63.º do Código do IRS, A UNICEF reúne as condições necessárias para beneficiar do seu donativo. (Art.º. 32, n.º 6 da Lei n.º 16/2001 de 22 Junho.) Isto significa que os donativos efetuados até à data de cancelamento mantêm o direito à dedução fiscal, independentemente da cessação posterior da doação regular.

É importante notar que Emitimos um recibo de todos os donativos que recebemos e todos os anos enviamos à Autoridade Tributária o Modelo 25 onde figuram todos os donativos com o respectivo número de contribuinte. O cancelamento da doação regular não afeta os recibos já emitidos nem a comunicação à Autoridade Tributária dos donativos realizados no ano fiscal em questão.

Para efeitos de planeamento fiscal, o doador deve considerar que o cancelamento durante o ano fiscal reduzirá o montante total de donativos elegíveis para dedução nesse ano. Esta situação pode ter impacto no cálculo do IRS, especialmente se o doador estava a contar com um determinado montante de deduções fiscais.

Alternativas ao cancelamento definitivo

Antes de proceder ao cancelamento definitivo da doação, é pertinente considerar alternativas que possam conciliar as necessidades financeiras do doador com o apoio continuado à missão da UNICEF Portugal. Estas alternativas podem proporcionar maior flexibilidade sem romper completamente o vínculo de apoio.

A redução do valor mensal constitui uma alternativa frequentemente disponível. pode cancelar ou alterar o valor do seu donativo em qualquer momento. Esta opção permite ao doador ajustar o seu contributo às suas possibilidades financeiras atuais, mantendo o apoio à organização ainda que num montante inferior.

A suspensão temporária representa outra possibilidade a explorar. Algumas organizações permitem a interrupção temporária das doações por períodos determinados, com reativação automática ou mediante nova comunicação do doador. Esta opção é particularmente útil em situações de dificuldades financeiras temporárias.

A alteração da periodicidade pode também constituir uma solução adequada. Em vez de doações mensais, o doador pode optar por contribuições trimestrais, semestrais ou anuais, reduzindo a frequência dos débitos sem necessariamente diminuir o valor total anual do apoio.

Resolução de conflitos e reclamações

Quando surgem dificuldades no processo de cancelamento ou disputas relacionadas com cobranças indevidas, existem mecanismos específicos de resolução de conflitos que o doador pode ativar para proteger os seus direitos e interesses.

O primeiro nível de resolução deve sempre ser a comunicação direta com a UNICEF Portugal. A organização dispõe de serviços de atendimento ao doador que, na maioria dos casos, conseguem resolver as questões de forma satisfatória. É recomendável manter registo de todas as comunicações, incluindo datas, interlocutores e conteúdo das conversas.

Caso a resolução direta não seja possível ou satisfatória, o doador pode recorrer ao Livro de Reclamações da organização ou apresentar queixa junto das autoridades competentes. As organizações sem fins lucrativos estão sujeitas à supervisão de várias entidades, dependendo da natureza específica da questão.

Para questões relacionadas com débitos bancários indevidos, o doador pode contactar diretamente o seu banco para contestar as transações. Os bancos têm obrigação de investigar reclamações relacionadas com débitos diretos e podem proceder ao estorno dos montantes enquanto investigam a situação.

Em última instância, questões mais complexas podem ser submetidas aos tribunais competentes ou a mecanismos de arbitragem de consumo. O Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa tem competência para mediar disputas entre consumidores e organizações, oferecendo uma alternativa mais rápida e económica ao sistema judicial tradicional.

Medidas preventivas e boas práticas

A adoção de medidas preventivas desde o início da relação contratual com a UNICEF Portugal pode evitar complicações futuras e facilitar eventuais processos de cancelamento. Estas práticas refletem princípios de boa gestão financeira pessoal e proteção dos direitos do consumidor.

É fundamental conservar toda a documentação relacionada com a doação regular, incluindo comprovativos de adesão, termos e condições, recibos de donativos e extratos bancários. Esta documentação será essencial caso surjam questões relacionadas com o cancelamento ou disputas sobre cobranças.

A revisão periódica dos compromissos financeiros constitui uma boa prática que permite identificar atempadamente a necessidade de ajustamentos. É recomendável avaliar anualmente todos os débitos diretos e subscrições, considerando se ainda se adequam à situação financeira e às prioridades pessoais.

A comunicação proativa com a organização em caso de alterações significativas na situação financeira pode prevenir problemas futuros. Muitas organizações preferem trabalhar com os doadores para encontrar soluções adequadas em vez de enfrentar cancelamentos abruptos ou cobranças sem provisão.

O que fazer após o cancelamento

Após a efetivação do cancelamento da doação UNICEF, existem algumas medidas importantes que o ex-

FAQ

A UNICEF Portugal atua em várias áreas essenciais para o bem-estar das crianças, incluindo sobrevivência e desenvolvimento na primeira infância, educação e proteção. Através de programas implementados em mais de 190 países e territórios, a organização trabalha para garantir que todas as crianças tenham acesso a serviços básicos, educação de qualidade e proteção contra abusos e negligência.

Para fazer um donativo regular à UNICEF, você pode se inscrever no programa 'Amigos da UNICEF'. Este programa permite que você contribua mensalmente, ajudando a organização a planejar suas ações a médio e longo prazo. Os donativos podem ser ajustados de acordo com a sua capacidade financeira, e cada contribuição é fundamental para a continuidade dos projetos em favor das crianças.

Para cancelar uma doação regular à UNICEF Portugal, é necessário enviar uma carta registrada para a sede da organização, localizada na Av. Barbosa du Bocage, 87, 6º 1050-030, Lisboa. Certifique-se de incluir seus dados pessoais e informações sobre a sua doação para facilitar o processamento do seu pedido.

Sim, a UNICEF Portugal se compromete com a transparência total em relação ao uso dos donativos. A organização realiza auditorias regulares e publica relatórios anuais que detalham como os recursos são alocados e quais programas estão sendo financiados. Isso garante que os doadores possam acompanhar o impacto de suas contribuições.

A UNICEF Portugal é inteiramente financiada por donativos voluntários. Isso significa que a organização depende da generosidade de indivíduos e empresas para continuar seu trabalho em defesa dos direitos das crianças. Cada contribuição, seja ela pontual ou regular, é crucial para a manutenção e expansão dos programas que beneficiam crianças em situação de vulnerabilidade.