Serviço de cancelamento N.º 1 em Brasil
Senhora, Senhor,
Notifico através desta a minha decisão de pôr termo ao contrato relativo ao serviço Bulbe Energia.
Esta notificação constitui uma vontade firme, clara e inequívoca de cancelar o contrato, com efeito na primeira data possível ou de acordo com o prazo contratual aplicável.
Solicito que tome todas as medidas úteis para:
– cessar toda a faturação a partir da data efetiva de cancelamento;
– confirmar-me por escrito a boa tomada em conta deste pedido;
– e, se for o caso, transmitir-me o extrato final ou a confirmação de saldo.
Este cancelamento é-lhe dirigido por correio eletrónico certificado. O envio, a datação e a integridade do conteúdo estão estabelecidos, o que faz dele um escrito comprovativo que responde às exigências da prova eletrónica. Dispõe portanto de todos os elementos necessários para proceder ao tratamento regular deste cancelamento, de acordo com os princípios aplicáveis em matéria de notificação escrita e de liberdade contratual.
De acordo com as regras relativas à proteção de dados pessoais, solicito também:
– que elimine todos os meus dados não necessários às suas obrigações legais ou contabilísticas;
– que encerre qualquer espaço pessoal associado;
– e que me confirme a eliminação efetiva dos dados segundo os direitos aplicáveis em matéria de proteção da vida privada.
Conservo uma cópia integral desta notificação assim como a prova de envio.
Cancelar Bulbe Energia: Guia Completo
O que é Bulbe Energia
O que é a Bulbe Energia
A Bulbe Energia é uma empresa brasileira que oferece serviços relacionados à geração distribuída e compensação de energia, cobrando por meio de um modelo que aplica desconto percentual sobre sua fatura de energia. A adesão envolve alocação de créditos de energia gerados por instalações da rede da Bulbe, observando prazos e regras regulatórias para validade e cancelamento desses créditos.
Como cancelar a Bulbe Energia
- Passos para solicitar o cancelamento:
- Reúna dados: CPF/CNPJ do titular, número do contrato/assinatura, última fatura e identificação do ponto de consumo.
- Faça a solicitação oficialmente via e-mail, WhatsApp ou ligação para o time de suporte (conforme instruções nos canais oficiais da Bulbe) e peça número de protocolo; confirme prazo mínimo de comunicação de 90 dias antes do término desejado.
- Peça confirmação por escrito de que a Bulbe comunicará a distribuidora para cessar a alocação de novos créditos e solicite o extrato de saldo de créditos em aberto.
- Decida a forma de quitação do saldo de créditos: pagamento em único boleto, transferência para outra instalação de sua titularidade (válido por até 60 meses) ou outra alternativa acordada com a Bulbe.
- Guarde todos os comprovantes, protocolos e comunicações (e-mail/WhatsApp) até a finalização do processo e o saldo zerado.
O que acontece quando você cancela
Ao comunicar o cancelamento, a Bulbe informa a distribuidora para cessar a alocação de novos créditos de energia para o seu ponto. No entanto, os créditos já gerados antes da solicitação continuam sendo faturados e o cliente permanece responsável pelo pagamento desses créditos até que o saldo seja zerado. O cancelamento só é considerado efetivo quando não houver saldo de créditos pendente.
Por motivos regulatórios e operacionais (envio mensal de informações à distribuidora), o processo pode levar meses para refletir na sua fatura final; créditos têm validade regulatória de até 60 meses e podem ser usados em outra instalação de sua titularidade nesse período, se aplicável.
Receberei reembolso?
Os Termos de Adesão públicos da Bulbe não descrevem política de reembolso, nem mencionam direito de arrependimento de 14 dias ou devolução nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Em casos de cancelamento o cliente continua responsável pelos créditos já alocados e não há previsão contratual de reembolso desses valores - as opções previstas são a quitação por boleto, uso dos créditos em outra instalação de titularidade ou negociação direta com a empresa. Exceções podem ocorrer por acordo específico entre as partes ou determinação judicial.
Planos e preços da Bulbe Energia
| Item | Descrição |
|---|---|
| Modelo de cobrança | Desconto percentual sobre a sua fatura de energia (modelo variável; desconto típico de até ~15%). |
| Taxa de adesão | Gratuita (conforme informações públicas da empresa). |
| Exemplo prático | Em uma conta de R$285/mês, o desconto estimado seria da ordem de R$10 (exemplo ilustrativo). |
Seus direitos como consumidor no Brasil
O Código de Defesa do Consumidor prevê direitos gerais de informação, qualidade e responsabilidade, e o direito de arrependimento de 7 dias aplica-se, em regra, a compras fora do estabelecimento comercial; contudo, para serviços contínuos de geração de energia por assinatura, especialmente quando há prestação efetiva do serviço e geração de créditos, esse arrependimento costuma não ser aplicável na prática. A legislação específica sobre geração distribuída (Lei 14.300/2022 e Resolução ANEEL 1000/2021) regula validade e transferência de créditos (por exemplo, validade de até 60 meses) e está alinhada com o modelo contratado pela Bulbe. Se houver cobrança indevida ou demora incomum, você pode registrar reclamação em órgãos de defesa do consumidor (Procon), em plataformas de reclamação como o Reclame Aqui e, se necessário, recorrer à ANEEL ou ao Judiciário.
Experiência de clientes
Há avaliações positivas registradas, incluindo resposta rápida e alta taxa de solução em plataformas públicas. Ao mesmo tempo, existem reclamações frequentes sobre cobrança após solicitação de cancelamento, atrasos na efetivação do encerramento e dificuldades para encerrar o serviço, refletindo casos em que consumidores continuaram a receber faturas por meses após pedir o cancelamento. Por isso, acompanhar protocolos, exigir confirmação por escrito e conservar comprovantes é importante.
Checklist de documentação
- CPF ou CNPJ do titular; número do contrato/assinatura ou referência do cliente; última fatura da distribuidora; documento de identidade do titular; comprovante de residência ou vínculo com o ponto de consumo; comprovantes de comunicação (prints de WhatsApp, e-mails) e número de protocolo gerado; caso peça transferência de créditos, documento que comprove titularidade na outra instalação.
Erros comuns
Entre os erros mais frequentes estão: não comunicar com a antecedência mínima indicada (90 dias), não obter ou guardar número de protocolo, confiar apenas em contato verbal sem registro escrito, não verificar extrato de créditos antes de encerrar e presumir que haverá reembolso de créditos já gerados. Exemplos reais relatados incluem clientes que pediram cancelamento e continuaram recebendo cobranças por meses ou tiveram inclusão indevida em órgãos de proteção ao crédito - situações que exigem documentação e, se necessário, reclamação formal aos órgãos competentes.
Resumo comparativo
| Método | Reembolso | Dificuldade |
|---|---|---|
| Solicitação via e-mail/WhatsApp/telefone (canal oficial) | Não previsto (sujeito à quitação dos créditos); possibilidade de transferência ou pagamento único | Baixa a média - depende de obter protocolo e acompanhamento |
| Reclamação pública (Reclame Aqui, Procon) | Não automático; pode resultar em acordo que envolva devolução ou compensação | Média - exige prova documental e acompanhamento da resposta da empresa |
| Ação judicial/ordem administrativa | Possível, mediante decisão favorável (depende do caso) | Alta - demanda tempo, custo e prova documental |
Depois do cancelamento
Após solicitar o cancelamento, acompanhe as faturas até a quitação do saldo de créditos e confirme por escrito a efetiva interrupção da alocação de novos créditos pela Bulbe. Peça o extrato final e o boleto de quitação, se esse for o caminho escolhido. Se houver cobranças indevidas após a confirmação de cancelamento, registre reclamação no Procon, no Reclame Aqui e, se necessário, procure a ANEEL (www.aneel.gov.br) ou assessoria jurídica. Guarde toda documentação por, no mínimo, o período em que os créditos têm validade (até 60 meses) enquanto houver disputa sobre saldos ou cobranças.
Endereço
Bulbe Energias Renováveis S.a., Rua Araguari, 1156, Sala 803, Santo Agostinho, Belo Horizonte, MG, 30190‑111, Brasil