
Serviço de cancelamento N.º 1 em Brasil

Senhora, Senhor,
Notifico através desta a minha decisão de pôr termo ao contrato relativo ao serviço Enel.
Esta notificação constitui uma vontade firme, clara e inequívoca de cancelar o contrato, com efeito na primeira data possível ou de acordo com o prazo contratual aplicável.
Solicito que tome todas as medidas úteis para:
– cessar toda a faturação a partir da data efetiva de cancelamento;
– confirmar-me por escrito a boa tomada em conta deste pedido;
– e, se for o caso, transmitir-me o extrato final ou a confirmação de saldo.
Este cancelamento é-lhe dirigido por correio eletrónico certificado. O envio, a datação e a integridade do conteúdo estão estabelecidos, o que faz dele um escrito comprovativo que responde às exigências da prova eletrónica. Dispõe portanto de todos os elementos necessários para proceder ao tratamento regular deste cancelamento, de acordo com os princípios aplicáveis em matéria de notificação escrita e de liberdade contratual.
De acordo com as regras relativas à proteção de dados pessoais, solicito também:
– que elimine todos os meus dados não necessários às suas obrigações legais ou contabilísticas;
– que encerre qualquer espaço pessoal associado;
– e que me confirme a eliminação efetiva dos dados segundo os direitos aplicáveis em matéria de proteção da vida privada.
Conservo uma cópia integral desta notificação assim como a prova de envio.
Cancelar Enel: Passo a Passo
O que é Enel
O que é a Enel
A Enel é um grupo global de energia que atua na distribuição e comercialização de eletricidade no Brasil por meio de operações regionais (por exemplo, Enel Distribuição São Paulo e Enel Distribuição Rio de Janeiro) e também oferece serviços complementares via Enel X. A companhia fornece atendimento ao cliente, leitura e faturamento de consumo, manutenção de rede e responde a normas regulatórias nacionais, como as da ANEEL.
Como cancelar contrato com a Enel
- Passo 1: Tente cancelar pelos canais oficiais: Agência Virtual no site da Enel (enel.com.br), aplicativo Enel (iOS/Android), lojas de atendimento presencial ou telefone de atendimento ao cliente (0800 72 72 120). Passo 2: Ao acessar o canal, localize a opção relacionada a "encerramento de contrato", "cancelamento" ou "rescisão" e siga as instruções; guarde protocolos e números de atendimento. Passo 3: Se os canais digitais/telefônicos falharem (menus ausentes, chamadas caindo ou transferência não realizada), formalize o pedido por escrito enviando carta registrada com o termo “Encerramento de Relação Contratual” ao endereço da concessionária responsável (ver seção 12). Inclua dados do cliente e solicitação clara de encerramento. Passo 4: Se estiver fora do país e os sistemas online retornarem erro, envie procuração ou solicitação formal por carta registrada com firma reconhecida por um representante no Brasil, e registre a tentativa de contato por meio de protocolos, prints ou gravações quando possível. Passo 5: Se a Enel não confirmar o cancelamento, registre reclamação em canais de defesa do consumidor como Procon, ANEEL e plataformas de reclamação pública (por exemplo Reclame Aqui), anexando provas das tentativas.
O que acontece quando você cancela
Após o cancelamento formal, a Enel deve encerrar a relação contratual e cessar faturamento ativo; o cliente normalmente perde acesso a serviços online vinculados à unidade cancelada (faturas, histórico de consumo, parcelamentos associados). Medições passadas e dados de consumo permanecem no sistema da distribuidora por períodos previstos pela regulamentação. Cancelamentos não eliminam débitos vencidos: valores pendentes continuam cobrados e podem ser objeto de negociação ou cobrança judicial. Se houver vistoria ou leitura final de medidor, a distribuidora pode agendar visita para confirmar situação antes da baixa definitiva.
Vou receber reembolso?
A Enel não publica uma política genérica de "direito de arrependimento" aplicável a fornecimento de energia como se encontra em contratos de consumo padronizados; portanto, reembolsos automáticos por encerramento contratual não são rotina. Em casos de danos materiais causados por interrupções de energia, o consumidor pode pleitear ressarcimento com base nas regras da ANEEL e no Código de Defesa do Consumidor: é necessário comprovar prejuízo (notas fiscais, orçamentos, laudos técnicos) e a reclamação pode ser feita em até cinco anos. Além disso, interrupções cobertas pela regulamentação dão direito a descontos automáticos na fatura (compensação administrativa), cuja aplicação é regulada por ANEEL e pode não cobrir totalmente os prejuízos, sendo comum o consumidor buscar Procon ou via judicial quando considerar insuficiente.
Planos e preços da Enel
Seus direitos como consumidor no Brasil
Os consumidores atendidos pela Enel têm direitos previstos tanto nas normas da própria empresa quanto na legislação brasileira e na regulamentação da ANEEL. Entre eles estão o recebimento da fatura com antecedência mínima indicada pela concessionária, escolha de datas de vencimento (quando aplicável), informação sobre débitos e reajustes, cancelamento de cobranças de terceiros, atendimento de emergência 24 horas sem custo adicional e direito a compensações por fornecimento inadequado. Para ressarcimento por perdas materiais decorrentes de falhas no fornecimento, a ANEEL estabelece procedimentos e prazos; caso a concessionária não resolva, o consumidor pode recorrer ao Procon, à ANEEL ou ao Judiciário.
Experiência de clientes (resumo)
Há relatos positivos internacionais sobre atendimento e onboarding em algumas regiões do grupo Enel, mas no Brasil a percepção é mista. Plataformas locais de reclamação mostram alto volume de reclamações e taxas de resolução percebidas como baixas em alguns estados; consumidores relatam dificuldades para efetivar cancelamentos por canais digitais ou telefônicos, longas esperas e falta de resposta em certos serviços regionais. Esses relatos indicam que, apesar de canais oficiais, problemas operacionais podem exigir formalização por escrito e escalonamento para órgãos reguladores.
Checklist de documentação
- Documento de identificação (RG ou CNH) e CPF/CNPJ do titular.
- Número do contrato, matrícula ou CPF associado à conta e última fatura.
- Comprovante de endereço e/ou leitura do medidor (quando solicitada).
- Protocolos de atendimento, prints de telas, gravações ou provas das tentativas de cancelamento online/por telefone.
- Se pleitear ressarcimento por danos: notas fiscais, orçamentos, laudos técnicos ou fotos das perdas.
- Procuração com firma reconhecida, se a solicitação for feita por representante, especialmente no exterior.
Erros comuns ao tentar cancelar
Consumidores frequentemente assumem que o cancelamento ocorre automaticamente ao encerrar o uso da energia ou ao não pagamento - isso é incorreto: é preciso formalizar o pedido. Outro erro comum é não guardar protocolos ou evidências das tentativas (prints, números de atendimento), o que dificulta reclamações posteriores. Também há casos em que o cliente tenta apenas via um canal que está com falha (aplicativo ou telefone) e não encaminha carta registrada ou reclamação em órgãos responsáveis, reduzindo a chance de resolução rápida. Por fim, não apresentar documentação completa quando houver pedido de ressarcimento por danos costuma atrasar ou inviabilizar o reembolso.
Comparativo rápido
Depois de cancelar
Após o cancelamento, verifique se a Enel registrou o encerramento por meio do protocolo e guarde toda a documentação por pelo menos alguns anos (prazos prescricionais para pedidos de ressarcimento podem chegar a cinco anos). Se houver débitos pendentes, negocie prazos ou parcelamento por escrito. Para pedidos de ressarcimento por perdas, protocole a reclamação com documentação completa e, se não houver solução, registre reclamação no Procon, na ANEEL (aneel.gov.br) e considere ação judicial em juizado especial se necessário. Em caso de falha dos canais digitais, enviar carta registrada com “Encerramento de Relação Contratual” e cópia da documentação costuma ser a alternativa mais segura.
Endereço
Avenida das Nações Unidas, 14401, Conjunto 1 ao 4, Torre B1, 17º andar, Vila Gertrudes, São Paulo, SP, CEP 04794-000